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3 de Maio de 2024

Prefeitura é proibida de terceirizar limpeza urbana

Empresa municipal terá que pagar R$ 700 mil de indenização e contratar trabalhadores só por concurso

há 9 anos
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Rio de Janeiro - A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve a condenação de 1ª instância que obriga o município de Nova Iguaçu (RJ) e a Empresa Municipal de Limpeza Urbana (Emlurb) ao pagamento de R$ 700 mil a título de danos morais coletivos devido à terceirização ilícita dos serviços de varredura, coleta, depósito e tratamento do lixo naquela cidade. Também determinou a contratação de empregados ocorra só por meio de concursos públicos. A decisão decorre de ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro, que investigou as irregularidades.

O MPT constatou que a Emlurb a assinou contratos com as empresas Serviflu, para coleta de lixo urbano, e a Lipa, para atividades de varrição, poda e limpeza urbana. Durante o processo, uma representante da Emlurb informou que a Delta Construções também foi contratada para a prestação de serviços contínuos de limpeza, conservação e manutenção de logradouros públicos, coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos. Por outro lado, a estatal dispensou arbitrariamente empregados concursados.

No acórdão, a Turma manteve, ainda, a determinação de que a Emlurb assuma, no prazo de 18 meses, todo o serviço de limpeza urbana de Nova Iguaçu, com a contratação de empregados aprovados em concurso público, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Nesse mesmo período, a empresa não poderá realizar novas terceirizações dessa atividade, sob pena de multa diária no mesmo valor.

Ao analisar a Lei Municipal Nº 1.669/1990, que criou a Emlurb, o relator do acórdão pontuou que um dos artigos dispõe ser necessária a contratação de pessoal próprio para a realização dos objetivos da empresa. “Ora, havendo interesse na contratação de mão de obra ligada à necessidade permanente da primeira reclamada (Emlurb), esta deveria tê-lo feito diretamente, isto é, através de concurso público, pois tais trabalhadores deveriam ser seus empregados”, assinalou o juiz Angelo Galvão Zamorano, relator do caso.

A indenização deverá ser revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Da decisão ainda cabe recurso.

Confirmações do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro

Informações:

Procuradoria-Geral do Trabalho

Assessoria de Comunicação

(61) 3314-8232

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