jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Prefeitura terá que indenizar deficiente por acidente em via pública

Falta de conservação.

Publicado por Luis Felipe Boechat
há 8 anos
11
0
4
Salvar

A omissão gera o dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza Roberta Poppi Neri Quintas, da 2ª Vara Cível de Carapicuíba (SP), condenou a prefeitura a pagar R$ 40 mil a um portador de necessidades especiais que sofreu um acidente ao tentar subir uma escadaria pública. O local não tinha rampa de acesso.

Na ação, o autor contou que diante da falta de acesso para deficientes, viu-se obrigado a subir a escadaria, que estava em péssimo estado de conservação. Por conta de algumas falhas nos degraus, escorregou e sofreu várias lesões no rosto. Ao analisar o caso, a juíza afirmou que o dever de indenizar decorre da falta de adoção de medidas de conservação e fiscalização do passeio público.

“Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta omissiva (má conservação dos degraus da escadaria e ausência de passagem especial para deficientes físicos) e os danos suportados pelo autor/transeunte. Por sua vez, atingida a integridade psicofísica do autor, mesmo que as lesões sofridas tenham sido de natureza leve, configura-se ofensa a direito da personalidade, de forma que os danos morais sofridos pelo autor independem de prova”, escreveu.

Fonte: Conjur.

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações5
  • Seguidores8
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações931
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prefeitura-tera-que-indenizar-deficiente-por-acidente-em-via-publica/304359547
Fale agora com um advogado online