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8 de Maio de 2024

Preferência para compra extingue ação de despejo

Publicado por Consultor Jurídico
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu ação de despejo contra arrendatário de terras de uma fazenda do município de Tapiraí, em Minas Gerais. O motivo foi a constatação de uma ação proposta pelo arrendatário, já transitada em julgado, que reconhecia seu direito de preferência na aquisição dos imóveis. A decisão foi unânime.

Quando ajuizou a ação de despejo, o atual proprietário das terras alegou que, após adquirir o imóvel rural, notificou o arrendatário de que não teria interesse na manutenção da avença. O aviso ac...

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