Prerrogativas: CCJ aprova projeto que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados
A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou inclusão dos artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia.
A CCJ do Senado Federal aprovou, por unanimidade, ontem, 09/08/2017, o Projeto de Lei nº 141/2015, cujo objeto visa à criminalização da violação das prerrogativas profissionais dos advogados, cominando pena de um a quatro anos de prisão para os transgressores.
De tal sorte, por exemplo, incorrerá no delito previsto no artigo 43-A do projeto de lei aquele que: a) Impedir o exercício da profissão; b) Impedir o auxílio da OAB em caso de prisão; c) Impedir o acesso de documentos judiciais; d) Impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; e) Impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; entre outros.
De mais a mais, o § 2º do artigo 43-A impõe consequências mais severas se do ato resultar atentado à integridade física, liberdade profissional ou condução ou prisão arbitrária.
Note-se o artigo em comento na íntegra:
O projeto de lei também prevê a criminalização do exercício irregular da advocacia à qual se fixa pena em abstrato de até dois anos de prisão.
O delito do exercício irregular da advocacia está tipificado no artigo 43-B do projeto de lei, veja-se:
Caso não haja recurso, o projeto de lei seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O PROJETO?