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2 de Maio de 2024

Prerrogativas: CCJ aprova projeto que criminaliza a violação de prerrogativas dos advogados

A Comissão de Constituição de Justiça do Senado aprovou inclusão dos artigos 43-A e 43-B no Estatuto da Advocacia.

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A CCJ do Senado Federal aprovou, por unanimidade, ontem, 09/08/2017, o Projeto de Lei nº 141/2015, cujo objeto visa à criminalização da violação das prerrogativas profissionais dos advogados, cominando pena de um a quatro anos de prisão para os transgressores.

De tal sorte, por exemplo, incorrerá no delito previsto no artigo 43-A do projeto de lei aquele que: a) Impedir o exercício da profissão; b) Impedir o auxílio da OAB em caso de prisão; c) Impedir o acesso de documentos judiciais; d) Impedir a retirada dos autos de processos finalizados por até 10 dias, mesmo sem procuração; e) Impedir de ter vista dos processos judiciais ou administrativos; entre outros.

De mais a mais, o § 2º do artigo 43-A impõe consequências mais severas se do ato resultar atentado à integridade física, liberdade profissional ou condução ou prisão arbitrária.

Note-se o artigo em comento na íntegra:

O projeto de lei também prevê a criminalização do exercício irregular da advocacia à qual se fixa pena em abstrato de até dois anos de prisão.

O delito do exercício irregular da advocacia está tipificado no artigo 43-B do projeto de lei, veja-se:

Caso não haja recurso, o projeto de lei seguirá para votação na Câmara dos Deputados.

QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O PROJETO?

Fonte: Conjur; G1; OAB/SP

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