Prescindível Audiência de Homologação de Falta Grave Disciplinar se Presente o Devido Processo Legal.
Falta disciplinar, Lei de Execução Penal e o Superior Tribunal de Justiça.
Publicado por Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire
há 3 anos
Em julgamento datado em 15/12/2020, nos autos do AgRg no HC 615854 / SP AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS 2020/0253125-1, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela desnecessidade de audiência de justificação para homologação de falta grave se presente o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, sobretudo, participação da defesa técnica.
A decisão foi de relatoria do Ministro NEFI CORDEIRO.
Silvio Ricardo Maciel Quennehen Freire - Advogado.
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