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4 de Maio de 2024

Prescrição da pretensão punitiva afasta inelegibilidade, reafirma TSE

Seguindo entendimento da PGE, ministros confirmaram registro de candidato eleito prefeito em SC, pela prescrição do crime

há 8 anos
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Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmaram, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 13 de outubro, o registro de candidatura de Odilson Vicente de Lima (PSD), eleito prefeito de Campo Erê (SC). Seguindo entendimento da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), os ministros entenderam que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia reconhecido a prescrição da pretensão punitiva, em ação criminal ajuizada contra o ele, o que afasta a aplicação de inelegibilidade.

No Recurso Especial Eleitoral nº 111-37.2016.6.24.0069 a Coligação Campo Erê no Caminho Certo impugnou o registro de Odilson Lima, que foi eleito com 48,85% dos votos válidos, afirmando que ele estaria supostamente inelegível por condenação criminal transitada em julgado e por ter contas públicas rejeitadas. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Nicolao Dino, opinou pelo desprovimento do recurso.

Na manifestação ele sustenta que o próprio STF reconhece que não há como incidir a causa de inelegibilidade, diante do reconhecimento da prescrição do Poder do Estado de punir, visto que a impossibilidade de se candidatar prevista na Lei Complementar 64/90 é uma decorrência da condenação criminal (alínea e do inciso I do artigo 1º). “Isso porque, a extinção da punibilidade, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, fulmina todos os efeitos secundários da condenação, em razão da perda do direito de ação do Estado”, destaca o vice-PGE.

Ao rejeitar o recurso da Coligação, a relatora, ministra Luciana Lóssio, seguiu entendimento da PGE. “Foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) essa prescrição. De modo que extinguem-se, então, todas as consequências primárias e secundárias de uma eventual condenação”, declarou a ministra.

Íntegra do parecer

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(61) 3105-6404/6408
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