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6 de Maio de 2024

Prescrição de droga lícita não enseja dever de reparar dano moral, diz TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que negou reparação de danos pleiteada por uma mulher que precisou recorrer a uma cirurgia de emergência para combater uma úlcera perfurada a partir da ingestão de medicamento receitado por um cirurgião dentista após procedimento de implante dentário.

A paciente alegou que o odontólogo foi negligente ao não investigar adequadamente seu quadro de saúde antes de prescrever o medicamento, fator que teve por resultado a necessidade de cirurgia de emergência e posterior quadro de obesidade e transtorno de ansiedade.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o profissional adotou postura correta ao ministrar remédio que, segundo pesquisa médica, é capaz de produzir efeitos analgésicos imediatos e se demonstra adequado para aliviar a intensidade da dor que poderia se registrar em período pós-operatório.

O magistrado destacou ainda que a paciente, mesmo com os efeitos adversos da medicação prescrita, manteve-se inerte, ignorou recomendação expressa na bula do antiinflamatório e sequer procurou auxílio ou comunicou tal fato ao seu cirurgião-dentista. Boller também derrubou o argumento da mulher sobre a alegada ausência de anamnese.

"Na ficha clínica (...), há apenas registro de reação alérgica ao medicamento Anador, inexistindo qualquer referência a problemas digestivos, azia ou enjôo esporádicos, ainda que decorrentes da alimentação", apontou. O relator concluiu, diante do quadro, que nada indicava ao dentista a possibilidade de forte reação da paciente ao medicamento ministrado.

Com o desprovimento do apelo, a apelante permanece obrigada ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais, fixados em R$ 800,00. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2010.036282-2).

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