Prescrição para dano moral por acidente de trabalho ocorrido na vigência do antigo Código Civil é de 20 anos
Publicado por Correio Forense
há 16 anos
A prescrição aplicável às demandas que envolvem acidente do trabalho ou doença equiparada, consumados antes da edição da Emenda Constitucional 45 /2004 (que trouxe essa competência para a Justiça do Trabalho) é a civil. Assim, se a ciência da lesão se deu na vigência do antigo Código Civil , que estabelecia o prazo prescricional de 20 anos para as ações pessoais, é essa a regra a ser observada. Com esse entendimento, a 6ª Turma do TRT-MG afastou a prescrição declarada em ação proposta por uma viúva que pleiteava indenizações por danos morais e materiais decorrentes das mortes do seu pai e do seu esposo, ambos vitimados por silicose contraída em razão do trabalho nas minas de exploração de ouro.