Presença em cadastro de devedores afasta nova notificação
Os cadastros de inadimplentes têm gerado uma série de decisões recentes no Superior Tribunal de Justiça, como a definição de que retirar o nome de um consumidor do sistema de restrição ao crédito é responsabilidade do credor, e não do devedor. A corte também considera que a ausência de comunicação prévia a quem será incluído na lista gera dano moral, desde que o devedor não tenha outras inscrições anteriores.
Em um caso avaliado pela ministra Isabel Gallotti (AREsp 169.212), a 4ª Turma entendeu que a Serasa e SPC, quando importam dados do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF) do Banco Central para inscrição do nome do consumidor em seus cadastros, têm o dever de expedir notificação prévia. A tese foi a mesma no julgamento do Agravo 903.585.
O objetivo da notificação não é comunicar o consumidor da mora, mas sim propiciar-lhe o acesso às informações e preveni-lo de futuros danos, disse Nancy Andrighi no REsp 1.061.134. O recurso foi utilizado como representativo de controvérsia em casos de pessoas que pedem indenização por ausência de comunicação prévia, mas já tiveram outras inscrições nos cadastros.
Nesse caso, o entendimento foi o de que a existência de outras inscrições em nome do devedor afasta o dever de indenizar por danos morais. O pensamento foi inaugurado no julgamento do REsp 1.002.985, de relatoria do ministro Ari Pargendler, que considerou que quem já é registrado como mau pagador não pode se sentir moralmente ofendido pela ...
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