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3 de Maio de 2024

Presidente da CIDUSA de Cruz Alta tem contas regulares com ressalvas

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Em sessão da 2ª Câmara Especial da última quinta-feira (28), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2013, do presidente da Companhia Industrial de Desenvolvimento Urbano de Cruz Alta, João Paulo Ribas Reis.

Seguindo o voto do relator do processo, conselheiro substituto Alexandre Mariotti, o Tribunal impôs multa ao gestor de R$ 1 mil, por inobservância a normas constitucionais e legais reguladoras da gestão administrativa e advertiu à origem para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização, com verificação em próxima auditoria.

A decisão não é definitiva, cabendo recurso ao Pleno do Tribunal em 30 dias a contar da publicação no Diário Eletrônico do TCE-RS.


Acesse aqui o voto e o relatório.

Saiba mais:

O que é regularidade com ressalvas?
É o tipo de decisão proferida em Processo de Contas de Gestão que pressupõe a existência de falhas formais no exercício examinado. Uma vez reconhecida, deve ser oficiado à autoridade administrativa competente para que proceda ao cancelamento da responsabilidade respectiva, na forma do disposto nos artigos 45, § 2º, da Lei Orgânica e 101 do Regimento Interno, ambos do TCE-RS. Essa e outras definições você encontra na aba "Glossário", no portal do TCE-RS.

Audiodescrição: imagem com fundo verde e, em primeiro plano, detalhe do brasão que aparece ao centro da bandeira do Estado do Rio Grande do Sul.




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