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8 de Maio de 2024

Presidente do TJ-PI decreta ponto facultativo dia 18 de fevereiro

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O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, no uso de suas atribuições regimentais e considerando os feriados já disciplinados no art. 1º, VII, da Resolução n. 30/2014, de 17 dezembro de 2014, resolve determinar, conforme o Art. 1º da Portaria N. 457, de 12 de fevereiro de 2015, ponto facultativo no dia 18 de fevereiro de 2015, próxima quarta-feira, por conta do feriado do carnaval.

Segundo o 1º da referida Portaria os prazos processuais, nos âmbitos judiciais e administrativos, que se encerrarem nesse dia, ficam automaticamente prorrogados para o dia seguinte.

Já os plantões judiciais de 1º e 2º graus, nas datas referidas no caput deste artigo, passarão a funcionar a aprtir das 13 horas, conforme o 2º da Portaria.

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