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30 de Maio de 2024

Presidente do TST defende flexibilização das leis trabalhistas

A Justiça continua muito paternalista’, diz o ministro Ives Gandra Filho.

Publicado por Joanna Varejão
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BRASÍLIA -No momento em que o desemprego está subindo, o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Ives Gandra Filho, diz que a justiça trabalhista precisa ser menos paternalista para ajudar a tirar o país da crise. Segundo ele, está na hora de o governo flexibilizar ainda mais a legislação trabalhista, como fez ao lançar o Programa de Proteção ao Emprego-PPE - que prevê redução de salário e de jornada - e permitir que empresas e sindicatos possam fazer acordos fora da CLT, desde que os direitos básicos sejam garantidos. "A Constituição permite", disse.

Aprovar o projeto que trata da terceirização, inclusive na atividade fim, também pode dar um fôlego às empresas, disse o ministro, que tomou posse na última quinta-feira. Ele defende que o TST passe a incentivar juízes trabalhistas a insistir mais na realização de acordos antes de julgar as causas e sugere que isso seja usado como critério na promoção. O ministro propõe, ainda, que o Tribunal reveja suas posições e defina parâmetros para pedidos de danos morais, que geram indenizações milionárias de "mão beijada". Na sua primeira entrevista à frente da Corte, ele disse que o problema da economia brasileira é a falta de credibilidade do atual governo, que fez opções erradas e está às voltas com denúncias "muito palpáveis" de corrupção.

O GLOBO: A decisão do STF que autoriza prisão após decisão de 2ª instância se aplica à Justiça trabalhista?

IVES GANDRA FILHO: Esse princípio, aplicado na esfera criminal, tem que ser aplicado a todas as áreas, na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. A mesma coisa no setor privado e no setor público. Se a União está deixando de pagar precatório, se está enrolando demais, tem que dizer: olha, já teve duas decisões, você pode recorrer para ao STJ, ao STF, mas você vai ter que começar a pagar.

O que precisa para ser aplicado às demais áreas?

A decisão de um juiz ser revista por um tribunal. A partir daí, 3ª instância, 4ª instância, é só para ver se seu direito está sendo interpretado de forma uniforme em todo o país. O TST, o Supremo não têm que julgar todas as causas, não são tribunais de Justiça. A justiça se faz em duas instâncias e a uniformização é que se faz nos tribunais superiores. O que nós podemos fazer aqui no TST é interpretar os dispositivos que tratam dos recursos à luz dessa jurisprudência do Supremo. Ou seja, ser mais parcimonioso quanto a dar liminar ou cautelar suspendendo a execução.

Já não é assim?

Hoje, a execução antes do trânsito em julgado é provisória. Você pode chegar até a penhora. No caso do pagamento imediato, na maioria das vezes o trabalhador tem que pagar uma caução, porque se a situação se reverter, ele vai ter que devolver e aí diz que não tem condições porque já gastou tudo. O efeito da decisão do STF é que se vai começar a admitir que levante o dinheiro. No fundo, a gente vai ter que decidir, fazer adequações. Mas, de qualquer forma, se a 2ª instância referendou a decisão da 1ª instância, você já pode começar a executar.

A medida poderá reduzir o tempo dos processos?

Se um processo leva dez anos, cinco na primeira para a segunda instância e fica cinco parado aqui, você conseguiria um efeito imediato de reduzir esse tempo pela metade e depois esperaria para ver se referenda ou não. Acho que o mais importante não é a redução do prazo, mas a eficácia: botar o bandido na cadeia mais rápido ou então você receber mais rápido o que tem direito

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Internacional do Trabalho
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