Preso em situação degradante tem direito a indenização, confirma acórdão
Brasília – Presos submetidos a condições degradantes têm direito a receber indenização em dinheiro. É o que confirma o acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (11), relativo ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580252, encerrado em fevereiro deste ano. A Defensoria Pública da União (DPU) atuou em favor do recorrente.
No processo, que é de repercussão geral, o STF reformou a sentença do Tribunal de Justiça (TJ) de Mato Grosso do Sul e restabeleceu a decisão do juiz que fixou o direito de indenização. O TJ entendeu que houve tratamento desumano, mas aplicou o Princípio da Reserva do Possível para desonerar o estado de responsabilidades.
“Se o Supremo Tribunal Federal viesse a decidir que a alegada insuficiência orçamentária do Estado pode ser utilizada como causa excludente da responsabilidade, a mensagem que estaria passando para a Administração Pública é a de que o desrespeito aos direitos fundamentais dos presos já não traria consequências nem mesmo à unidade da federação responsável pela violação da norma constitucional que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral", argumentou o defensor público federal Antonio Ezequiel Inácio Barbosa em sua sustentação oral perante a Corte.
O acórdão conta com mais de 200 páginas e deve orientar o julgamento de demandas similares no futuro.
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KNM/MGM
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União