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6 de Maio de 2024

Presos devedores de alimentos irão para regime domiciliar no Paraná

Publicado por Consultor Jurídico
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A transmissibilidade do novo coronavírus é rápida e de crescimento vertiginoso. Devido à aglomeração dentro das penitenciárias, o confinamento acaba agravando a disseminação da doença, colocando em risco não apenas os detentos, mas toda a sociedade.

Foi com base nesse entendimento que a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, determinou, em caráter liminar, que devedores de alimentos presos em regime fechado sejam movidos para o regime domiciliar. A decisão é desta quar...

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