Presunção da verdade vale para concessão de gratuidade
A afirmação de hipossuficiência, com o objetivo de se conseguir assistência jurídica gratuita, tem presunção de verdade e o juiz só pode indeferir o benefício caso tenha razões objetivas para fazê-lo. Com esse entendimento, o desembargador Fernando Foch, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento ao recurso interposto por um homem a quem a gratuidade havia sido negada na primeira instância.
A decisão monocráticafoi proferida no dia 9 de dezembro, coincidentemente, véspera do julgamento do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências proposto por um advogado do Rio sobre a Súmula 39 do TJ-RJ. A norma, que faculta ao juiz a exigência de comprovação de pobreza para conceder a Justiça gratuita, é defendida pelo tribunal...
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