Primeira Cível mantém o direito de aluno de continuar a graduação no curso de Computação da UEPB
Em decisão unânime, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, nesta terça-feira (19), o direito do aluno André Sobreira Crispim de Lima de continuar a graduação no curso de Computação, oferecido pela Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), mesmo sem ter efetivado pré-matrícula em data estabelecida pela instituição de ensino. Com a decisão os membros do órgão fracionário desproveram a remessa oficial impetrada pela UEPB. O relator do processo (001.2009.005775-1/001) foi o desembargador Leandro dos Santos.
Na justificativa, o desembargador tomou por base a teoria do fato consumado diante da situação já estar devidamente consolidada em face de o aluno ter logrado em definitivo o seu ingresso na UEPB, inclusive, com mais de um ano de efetiva participação no curso de Computação.
“Aplica-se a teoria de fato consumado, em observância aos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas, porquanto não é recomendável desconstituir posteriormente situação fática, quando transcorrido lapso de tempo suficiente a provocar a consolidação do fato em decorrência da demora na entrega da prestação jurisdicional, além do que a convalidação da liminar não resulta nenhum prejuízo para terceiros”, argumentou.
Conforme relatório, o discente foi aprovado no vestibular de 2009 da UEPB, para o curso de Computação, ficando na 22ª posição, da 2ª chamada. A instituição de ensino promoveu a pré-matrícula dos alunos aprovados, ficando estabelecido o dia 20 de janeiro de 2009 como último dia para os retardatários efetivarem suas inscrições. Todavia, André Sobreira foi acometido de uma hepatite viral crônica, que o deixou em repouso e em isolamento absoluto por dez dias, fato que o fez perder o período de matrícula.
Ele ainda alegou que muito embora tenha protocolizado requerimento administrativo explicando a situação, não lhe foi permitido realizar a matrícula.
Gecom/Marcus Vinícius Leite