Princípio da insignificância pode ser aplicado a crimes de radiofusão
É possível aplicar o princípio da insignificância em crimes de radiodifusão, desde que se comprove que não existe risco para os serviços regulares de comunicação. Além disso, os equipamentos de transmissão não podem ter capacidade superior a 25 watts ERP, nem a altura do sistema irradiante pode ser superior a 30 metros.
Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), aceitou parcialmente pedido do Ministério Público Federal, que recorreu ao colegiado para tentar alterar decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo.
A decisão da Turma paulista havia reformado sentença de primeira instância e absolvido um homem acusado de instalar serviço de rádio de forma irregular. A denúncia imputava delito fixado pelo artigo 70 da Lei 4.117/62, que institui pena de um a dois anos de prisão a quem instala sistema de telecomunicações de forma irregular.
A Turma Recursal entendeu que, com a Emenda ...
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