Prioridade Especial ao Idoso acima de 80 anos
Publicado por SORAIA ROCHA BRIZOLA
há 7 anos
DA NOVA LEI DA PRIORIDADE ESPECIAL AO IDOSO ACIMA DE 80 ANOS
Em virtude da importante alteração legislativa – Lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, resta estabelecido que dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos. Assim, dentre os atendimentos e processos de idosos, aqueles maiores de 80 (oitenta) anos terão prioridade especial.