Prisão em 2ª instância: STF retira tema da pauta
Na manhã desta quinta-feira (04/04), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta julgamentos, marcados para o dia 10 deste mês, as Ações Diretas de Constitucionalidades (ADCs) 43 e 44, que discutem o cumprimento de pena após condenação em 2ª instância, ambas relatadas pelo ministro Marco Aurélio.
A retirada ocorreu por conta de um pedido formulado na data de 01/04 pela atual diretoria do Conselho Federal da OAB para adiar o julgamento que definirá a controvérsia da prisão após 2ª instância.
Vejamos o pedido:
Esse pedido expõe uma situação curiosa. Enquanto a ministra Cármen Lúcia presidia a Suprema Corte, a ministra foi duramente criticada pela própria Ordem criminalistas por não pautar os processos objetivos que colocariam um ponto final na celeuma. E agora, justo a OAB pede o adiamento desse julgamento.
Em 2009, o Supremo estabeleceu que era inconstitucional a execução antecipada da pena, homenageando o princípio constitucional da presunção inocência. Por 7 a 4, o plenário concedeu o HC 84.078 para permitir a um condenado pelo TJ/MG que recorresse em liberdade.
Em fevereiro de 2016, também em HC e com o mesmo placar (7x4), mas com composição alterada, o plenário afirmou ser possível a prisão após 2ª instância. Na ocasião, a guinada jurisprudencial foi capitaneada pelo ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte.
O entendimento, por sua vez, só dizia respeito ao caso concreto. Tanto é assim que os próprios ministros da Corte passaram a decidir, monocraticamente, de formas distintas – instalou-se, aí, a insegurança jurídica.
Com a morte de Teori, e ingresso de Moraes na Corte, teve início a especulação sobre qual seria, com a nova composição, a corrente majoritária. Além dele, outros ministros indicam que podem ter mudado de posição.
Além de decidirem a possibilidade da prisão antecipada, os ministros ainda poderão decidir se ela se torna obrigatória, ou se apenas é possível. A decisão certamente poderá afetar o destino de presos em 2º grau, como é o caso do ex-presidente Lula.
Afinal, você concorda com o posicionamento do ministro Dias Toffoli?
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