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6 de Maio de 2024

Prisão em flagrante nos crimes habituais

Agente em flagrante delito

Publicado por Jus Mecum
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      Crimes habituais são aqueles ATOS que, praticados ISOLADAMENTE, são IRRELEVANTES, mas, cometidos de forma REITERADA, passam a constituir crime.

      Ex.: Curandeirismo, exercício ilegal da medicina, rufianismo, manter casa de prostituição...

O crime habitual NADA tem de INCOMPATÍVEL com a prisão em flagrante¹.

O caráter HABITUAL do crime (Ex.: Casa de Prostituição) NÃO impede a efetuação de prisão em flagrante, se deste resulta que o agente tem local em funcionamento para o fim previsto na lei².

O crime habitual, cuja consumação se dá através da prática de várias condutas, como o delito de casa de prostituição, de acordo com o STF e STJ, não admite prisão em flagrante (alternativa ERRADA)³.

  1. Plenário do STF/1959 (HC 36723)
  2. STF/1969 (HC 46115)
  3. CESPE/2007 (Q84289)

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