Prisão em flagrante nos crimes habituais
Agente em flagrante delito
Publicado por Jus Mecum
há 4 anos
Crimes habituais são aqueles ATOS que, praticados ISOLADAMENTE, são IRRELEVANTES, mas, cometidos de forma REITERADA, passam a constituir crime.
Ex.: Curandeirismo, exercício ilegal da medicina, rufianismo, manter casa de prostituição...
O crime habitual NADA tem de INCOMPATÍVEL com a prisão em flagrante¹.
O caráter HABITUAL do crime (Ex.: Casa de Prostituição) NÃO impede a efetuação de prisão em flagrante, se deste resulta que o agente tem local em funcionamento para o fim previsto na lei².
O crime habitual, cuja consumação se dá através da prática de várias condutas, como o delito de casa de prostituição, de acordo com o STF e STJ, não admite prisão em flagrante (alternativa ERRADA)³.