jusbrasil.com.br
7 de Maio de 2024

Prisão especial apenas para advogado ao tempo do fato

Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) calcificou entendimento unânime no sentido de que para que o advogado tenha direito a prisão em sala especial, ele deveria estar exercendo a profissão à época do fato. Ou seja, ele deveria já ser advogado no momento em que praticou o crime.

Tal foi decidido em um julgamento de Habeas Corpus (HC) no qual toda a turma acompanhou a decisão do ministro relator Og Fernandes. O réu no HC havia sido acusado de praticar atentado violento ao pudor con...

Ver notícia na íntegra em Bahia Notícias

  • Publicações7242
  • Seguidores17
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações27
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-especial-apenas-para-advogado-ao-tempo-do-fato/2527122
Fale agora com um advogado online