jusbrasil.com.br
1 de Junho de 2024

Prisão preventiva de acusado de homicídio qualificado em MT é mantida no STF

Publicado por Veredictum
há 14 anos
0
0
0
Salvar

Foi negada pelo ministro Dias Toffoli, liminar em Habeas Corpus (HC 103107) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pela defesa de H.M.V. A defesa buscava permissão para que ele pudesse responder ao processo por homicídio qualificado e ocultação de cadáver, juntamente com outros cinco acusados, em liberdade. Ao decidir o ministro Dias Toffoli afirmou que:

“a concessão de liminar em habeas corpus é medida de caráter excepcional, cabível apenas se a decisão impugnada estiver eivada de ilegalidade flagrante, demonstrada de plano, ou quando a situação apresentada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que não se verifica na espécie”.

Outros pedidos semelhantes de habeas corpus também foram negados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O argumento é o mesmo, de que estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Segundo o ministro Dias Toffoli,consta nos autos que os acusados, que estão presos na Cadeia Pública de Dom Aquino (MT), determinaram que outros detentos agredissem fisicamente uma das testemunhas do homicídio, que colaborou com as investigações. Para o juiz da 3ª Vara Criminal de Campo Verde (MT), está evidente que, se os acusados forem colocados em liberdade, poderão intimidar testemunhas, prejudicando a instrução criminal.

Os seis homens foram denunciados pelo Ministério Público estadual pela prática de homicídio qualificado (motivo torpe e sem possibilidade de defesa da vítima) e ocultação de cadáver em 16/03/2008 depois que o grupo desferiu chutes e golpes com arma branca contra Adelício Ferreira da Silva, mais conhecido como “Tatá”, levando-o à morte. Também de acordo com os autos, a necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da aplicação da lei penal é necessária porque os acusados são ligados ao tráfico de entorpecentes, sem qualquer vínculo com a cidade, sendo que um deles encontra-se foragido.

Com informações do STF.

  • Publicações1981
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações14
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/prisao-preventiva-de-acusado-de-homicidio-qualificado-em-mt-e-mantida-no-stf/2126605
Fale agora com um advogado online