Processos sobre incidência do Imposto de Renda têm Repercussão Geral
Ao considerar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que julgou inconstitucional o artigo 12 da Lei 7.713/88, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a Repercussão Geral em dois processos que tratam da incidência de Imposto de Renda de pessoa física sobre valores acumulados recebidos pelo contribuinte.
A Repercussão Geral é um filtro que permite ao Supremo julgar apenas temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica para toda a sociedade. Dessa forma, todos os recursos acerca da incidência do Imposto de Renda sobre o total dos rendimentos, no mês em que eles são recebidos, serão admitidos pelo tribunal.
A ministra Ellen Gracie, relatora do caso, havia recusado os dois Recursos Extraordinários. Ela alegou que hipótese idêntica havia tido Repercussão Geral negada em novembro de 2008. No entanto, o julgado do TRF-4, sediado em Porto Alegre, fez com que a decisão fosse reformada.
A corte do sul consi...
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