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4 de Maio de 2024

Procon orienta consumidor que se sentir lesado na compra de produto no Dia da Criança

Publicado por Jus Vigilantibus
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Brasília - Os consumidores que se sentirem lesados na compra de algum produto para o Dia da Criança devem procurar a loja ou o próprio fabricante para fazer a reclamação. Segundo o gerente de Fiscalização do Procon do Distrito Federal, Jacyr Budal, o consumidor tem prazo de 90 dias para pedir que o fabricante ou a loja averigúe o problema.

“Se o brinquedo oferecer algum problema, o pai pode solicitar que o revendedor ou fabricante averigúem o problema. O brinquedo tem garantia de 90 dias, estabelecida pelo próprio Código de Defesa do Consumidor , e o comerciante deve sanar esse problema”, disse Budal. A legislação determina que o problema seja resolvido em 30 dias.

De acordo com Budal, se a questão não for resolvida no prazo estabelecido pela lei, o consumidor pode pedir o desfazimento da compra e o dinheiro de volta, ou trocar o produto por outro. “Caso não se resolva amigavelmente [o problema] com a loja ou com o fabricante, o pai deve procurar um dos órgãos de defesa do consumidor para intermediar a questão”, disse.

Caso o produto traga algum prejuízo à saúde a criança, os pais ou responsáveis podem pedir a reparação do dano na Justiça, acrescentou Budal.

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