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30 de Abril de 2024

Procurador aposentado requer à AGU ação contra Temer, Aécio, Loures e Goulart

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O procurador federal aposentado Bento Adeodato Porto requereu à Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma representação protocolizada nesta quinta-feira (01), que seja ajuizada ação contra o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB), além do procurador da República, Angelo Goulart.

Na representação, Bento Adeodato postula a ação por danos morais e materiais causados à União. O procurador aposentado explica que “os representados causaram danos em razão de suas condutas caracterizadas por atos de improbidade administrativa que maculam a imagem da União internamente e também na comunidade internacional. Isso mancha a imagem da União e ainda prejudica a economia, quando, por exemplo, as taxas de juros sofrem influência decorrente das denúncias divulgadas."

Bento Adeodato também defende na representação a tese de que a AGU não pode e não deve defender o presidente da República Michel Temer neste caso específico, pois “o caso é referente a atos contrários a função do seu cargo, que inclusive atentam contra os interesses da União.”

O art. 22 da Lei nº 9.028/95 e o art. 2º da Portaria AGU 408/2009 estabelecem que a instituição somente pode defender agente público quando este atua nesta qualidade e no interesse público.

O procurador federal aposentado Bento Adeodato Porto requereu à Advocacia Geral da União (AGU), por meio de uma representação protocolizada nesta quinta-feira (01), que seja ajuizada ação contra o presidente Michel Temer, o senador Aécio Neves (PSDB) e o deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB), além do procurador da República, Angelo Goulart.

Na representação, Bento Adeodato postula a ação por danos morais e materiais causados à União. O procurador aposentado explica que “os representados causaram danos em razão de suas condutas caracterizadas por atos de improbidade administrativa que maculam a imagem da União internamente e também na comunidade internacional. Isso mancha a imagem da União e ainda prejudica a economia, quando, por exemplo, as taxas de juros sofrem influência decorrente das denúncias divulgadas."

Bento Adeodato também defende na representação a tese de que a AGU não pode e não deve defender o presidente da República Michel Temer neste caso específico, pois “o caso é referente a atos contrários a função do seu cargo, que inclusive atentam contra os interesses da União.”

O art. 22 da Lei nº 9.028/95 e o art. 2º da Portaria AGU 408/2009 estabelecem que a instituição somente pode defender agente público quando este atua nesta qualidade e no interesse público.

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