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16 de Junho de 2024

Procuradores demonstram que Ibama segue Decreto ao deixar de emitir licença para exploração de vegetação nativa da Mata Atlântica na Bahia

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Data da publicação: 16/04/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) não emite mais licenças para exploração de vegetação nativa da Mata Atlântica no Estado da Bahia. Desde 1990, em cumprimento ao Decreto Presidencial nº 99.274/90, a autarquia vem suspendendo as autorizações de projeto de desmatamento para uso do solo na área da floresta, além de ter deixado de conceder permissão para transporte de madeiras local.

A discussão surgiu quando a Rede de Organizações Não-Governamentais da Mata Atlântica e o Grupo Ambientalista da Bahia (Gamba) foram à Justiça solicitar que o Ibama fosse proibido de emitir licenças de transporte de produtos florestais, exploração ou o corte seletivo de espécies nativas na área de abrangência do bioma Mata Atlântica na Bahia. As entidades exigiram, ainda, a elaboração de um plano de recuperação da área degradada, alegando que o local foi prejudicado pelas concessões da autarquia.

A Procuradoria Federal junto a autarquia (PF/Ibama) e a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) explicaram que o transporte de madeira só é autorizado quando é serrada e proveniente de outros estados, com a autorização de transporte emitida pelo Instituto no local origem do produto. Além disso, os procuradores da AGU ressaltaram que o Ibama já implementou espontaneamente a elaboração e execução de projeto de conservação e de reflorestamento da Mata Atlântica em cumprimento as normas ambientais.

O juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia improcedentes os pedidos das organizações. Na sentença, o magistrado destacou que a autarquia comprovou por meio de documentação que todas as autorizações de transporte de madeira eram oriundas de outros estados e que não foi feita nenhuma nova concessão de exploração na Mata Atlântica dentro do estado da Bahia.

A PF/BA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública n. 12ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia

Uyara Kamayurá

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