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18 de Maio de 2024

Procuradoria assegura pagamento de salários não repassados a servidores terceirizados do DNPM em Natal

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A Advocacia-Geral da União conseguiu, na 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN), determinação judicial para que uma empresa de vigilância, que tinha contrato de prestação de serviços com o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) tivesse retido o valor correspondente a duas faturas emitidas a título de pagamento de salários não repassados a trabalhadores, que tiveram de receber em juízo.

A empresa Sena Vigilância Inteligente e Transporte de Valores Ltda., já inadimplente (com ação civil pública ajuizada sob esse fundamento e julgada procedente), não vinha pagando os salários dos empregados que prestavam serviço ao DNPM. Alguns desses funcionários tiveram seus contratos rescindidos recentemente.
Essa situação provocou o ajuizamento de uma Ação de Consignação em Pagamento pela Procuradoria-Federal no Rio Grande do Norte, que representa judicialmente o DNPM no estado.

O procurador Federal Lívio Alves Araújo de Oliveira requereu antecipação de tutela para que fosse efetuado o depósito de valor correspondente a duas faturas retidas, emitidas para remuneração dos trabalhadores. Essa verba, portanto, deixa de ir para a empresa e vai diretamente para uma conta destinada ao pagamento dos salários atrasados.

O pedido foi acatado pela Justiça com determinação de efetuação do depósito e notificação do sindicato dos trabalhadores (Sindivigilantes) "para que tome ciência desta ação, a fim de que possa prestar assistência aos consignados".

Ref.: Ação de Consignação em Pagamento n.º 150700-11.2010.5.21.0007 - 7ª Vara do Trabalho de Natal

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