jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Procuradoria-Geral do Município do Rio determina que professores suspendam a greve

Publicado por Agência Brasil
há 11 anos
0
0
0
Salvar

Cristina Índio do Brasil

Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - Os professores do município do Rio de Janeiro têm que retomar as atividades funcionais em 48 horas. A decisão é da Procuradoria-Geral do Município. O desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu, hoje (2), liminar em ação movida pelo município do Rio de Janeiro contra o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe).

De acordo com a Procuradoria, o desembargador determinou que o sindicato suspenda imediata e integralmente o movimento grevista. Com a decisão, se os professores não voltarem ao trabalho, o sindicato terá que pagar multa de R$ 200 mil por dia de descumprimento. O dinheiro será encaminhado ao Fundo Municipal de Educação.

Na sexta-feira (30), quando completaram 22 dias de paralisação, os professores do município fizeram assembleias e resolveram manter a greve até amanhã (3).

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir o material é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

  • Publicações90686
  • Seguidores338
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações9
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradoria-geral-do-municipio-do-rio-determina-que-professores-suspendam-a-greve/100670309
Fale agora com um advogado online