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3 de Maio de 2024

Procuradoria Regional Eleitoral institui procedimento para avaliar regularidade de propagandas partidárias

Publicado por Justificando
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O procurador regional eleitoral em Pernambuco, Antonio Carlos Barreto Campelo, instaurou o procedimento preparatório eleitoral para analisar a regularidade das propagandas partidárias veiculadas no primeiro semestre de 2017.

Por meio da Portaria nº 2/2017, foi estabelecida também a expedição de ofícios para a TV Globo e a TV Jornal, que devem fornecer cópias dos programas partidários exibidos nas inserções de caráter regional neste período do ano.

Como estabelecido pelo artigo 45 da Lei 9.096/95, a propaganda partidária gratuita tem alguns objetivos a serem cumpridos como a transmissão de mensagens aos filiados sobre o programa e atividades congressuais, além da divulgação da posição do partido sobre temas políticos comunitários e a promoção da participação política feminina, cujo tempo mínimo para esta iniciativa deve ser 20% do total nos termos do art. 10 da Lei 13.165/2015. Com as cópias fornecidas pelas emissoras de televisão, o Ministério Público Eleitoral avaliará se os partidos cumpriram as normas.

Caso haja contrariedade da lei, o partido será punido, no semestre seguinte à decisão definitiva, com a cassação da transmissão para propagandas que ocorrem em bloco ou a perda de tempo para transmissões por inserções.

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