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6 de Maio de 2024

Procuradorias impedem que o INSS seja obrigado a corrigir indevidamente benefícios pelos índices de reajuste do salário-mínimo

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Data da publicação: 09/01/2012

A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) seja obrigado a atualizar benefícios previdenciários de modo que correspondam ao mesmo número de salários-mínimos quando da concessão das aposentadorias.

Dois beneficiários entraram com ação para tentar garantir a correção pelos índices de reajuste do salário-mínimo. Os procuradores federais explicaram, no entanto, que como os benefícios foram concedidos após a promulgação da Constituição Federal, é vedada a vinculação do salário-mínimo como indexador para qualquer fim (art. 7º, inc. IV).

O magistrado que analisou o caso reconheceu, conforme defendido pelos procuradores, que nem a Constituição nem a legislação infraconstitucional estabelecem a correção dos benefícios previdenciários nos mesmos índices de correção do salário mínimo.

Por fim, a Justiça concordou com o argumento de que a lei apenas estabeleceu critérios gerais de atualização da aposentadoria, sem especificar índices ou vinculações a quaisquer outros critérios de correção. O processo foi extinto com resolução do mérito, ou seja, o pedido não voltará ser analisado pela primeira instância.

Atuaram neste caso a Procuradoria Federal em Goiás e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS, unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processos 200501236850 e 200602240160 - Comarca de Isporá (GO)

Rafael Braga

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