Produtos de limpeza não geram adicional de insalubridade
Publicado por Bahia Notícias
há 13 anos
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai no sentido na incidência do adicional de insalubridade para empregados que mantém contato com substâncias químicas como água sanitária e detergente. O julgado ocorreu em um recurso de revista interposto por uma servente que trabalhou em escolas, creches e postos de saúde em Santa Catarina. No julgado, o TST argumentou que a atividade da servente não se encontrava enquadrada na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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