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3 de Maio de 2024

Professor de educação física sem registro mantém direitos

Publicado por Consultor Jurídico
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A legislação não permite que um trabalhador sem registro no Conselho Regional de Educação Física (Cref) atue como profissional neste segmento, o que inclui professores. Entretanto, isso não isenta de cumprir com suas obrigações trabalhistas a empresa que coloca um profissional para atuar em tal função. Com base em tal entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu Recurso de Revista de um ex-empregado de uma academia. Os ministros determinaram que o caso volte para a vara do trabalho de origem, para que sejam analisadas as alegações do professor sobre o desvirtuamento do contrato de estágio.

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