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3 de Maio de 2024

Professor receberá benefícios atrasados

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O Estado terá que aplicar, no contracheque de uma professora, valores pecuniários relativos ao chamado Abono de Permanência e à Gratificação por Classe Especial, os quais também foram reconhecidos em processos administrativos.

A decisão (Apelação Cível nº ressaltou, entre outros pontos, que, nas datas dos requerimentos administrativos, a servidora já contava com mais de 20 anos de serviço e que já preenchia os requisitos para se aposentar.

Os desembargadores destacaram que, após o advento da LCE nº 203/2001, a Remuneração Pecuniária e a Gratificação por Classe Especial pretendidas passaram a ser pagas em valores fixos, congelados no equivalente ao que seria devido em setembro de 2001.

Posteriormente, a lei que instituiu essas remunerações foi expressamente revogada pela LCE nº 322/06 (DOE 12.01.06) e, em consequência, o direito aos benefícios.

Tal circunstância, apesar de não afetar o recebimento dos valores retroativos à norma revogadora, impede a concessão posterior a ela. O que não é o caso da autora da ação.

No entanto, a decisão definiu que a servidora só faz jus a estas vantagens durante o período compreendido entre 12 de maio de 2005 a 12 de janeiro de 2006, devendo receber, por cada mês, a título de Gratificação por Classe Especial, 40% do vencimento básico, recebido por ela em setembro de 2001.

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