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6 de Maio de 2024

Professora aposentada portadora de câncer obtém isenção de Imposto de Renda.

Publicado por Roberta Queiroz
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Desta vez, a agraciada por tal benesse foi uma professora aposentada portadora de Adenocarcinoma (Câncer).

Fora reconhecido o seu direito à isenção do Imposto de Renda incidente sobre os seus proventos de aposentadoria e, consequentemente, o Estado foi condenado à restituí-la os descontos promovidos a título de retenção do referido imposto desde o período* da descoberta da moléstia.

*Importante esclarecer que a restituição obedece ao prazo quinquenal, ou seja, período máximo de 05 (cinco) anos.

Para maiores informações, entre em contato via WhatsApp ou ligue (71) 99710-4128

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Roberta Queiroz. Advogada em Salvador, especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET. - MBA em planejamento Tributário para gestão de negócios pela UNIFACS. - Especialista em Isenção de Imposto de Renda para aposentados portadores de doenças graves.

  • Sobre o autorAdvogada especialista em Direito Tributário - Isenção de Imposto de Renda
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