Professora que agrediu e xingou alunos com termos homofóbicos tem pena mantida pelo TJ
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria do desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, decidiu manter a condenação de professora de pequeno município integrante da comarca de Anchieta, na região Oeste, pela prática de ato de improbidade administrativa.
Por submeter alunos a agressões físicas e situações de vexame e desrespeito, a professora foi sentenciada a multa civil de duas vezes sua maior remuneração, em 2013, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público por três anos. Ela também foi condenada na esfera criminal por submissão a constrangimento e preconceito de raça.
A ação civil pública proposta pelo Ministério Público apurou que a professora de alunos do 6º, 7º e 8º anos de escola municipal cometeu violência física e psicológica, xingamentos com expressões racistas e homofóbicas, além de insinuar publicamente o baixo nível intelectual de alguns e o uso de entorpecentes por outros estudantes. Em um dos alunos a servidora aplicou três chineladas, e disse as seguintes palavras para outros: ¿burro¿, ¿negrinho¿, ¿não nega a raça¿, ¿sapatonas¿, ¿gordo¿ e ¿freio de cavalo¿, entre outras expressões negativas.
Indignada com a sentença da magistrada Marta Regina Jahnel, da comarca de Anchieta, a ré alegou, em síntese, que os fatos não ocorreram da forma como apurado pelo Ministério Público, que os depoimentos são contraditórios e que os alunos estavam em conluio e motivados pelo desejo de vingança da mãe de um deles. Isso porque a professora já havia sofrido uma agressão no braço, e o aluno envolvido cumpriu medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade.