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30 de Abril de 2024

Programa Artigo 5º fala de crimes inafiançáveis ou imprescritíveis

Publicado por JurisWay
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A TV Justiça transmite nesta quarta-feira (8) o programa Artigo , que fala sobre os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro previstos na Constituição Federal. O tema desta semana é crimes inafiançáveis ou imprescritíveis, situação em que os acusados não têm direito a pagar fiança e não há prazo para o crime ser investigado e julgado.

O artigo da Constituição determina que o racismo se enquadra nos dois casos: é crime inafiançável e imprescritível. Existem ainda os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça e de anistia, ou seja, que não podem receber perdão do Estado. Entre eles estão a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos. A ação de grupos armados civis ou militares contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é outro crime considerado inafiançável e imprescritível pela Constituição em vigor.

Quem fala sobre o assunto é o promotor Antônio Suxberger e o advogado Getúlio Humberto Barbosa de Sá. O promotor do Ministério Público no Distrito Federal e Territórios é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e doutor em Direito pela Universidade Pablo de Olavide, na Espanha. O advogado especialista em Direito Penal é conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal e vice-presidente do Instituto de Garantias Penais.

O Artigo 5º é transmitido toda quarta-feira, às 21h, na TV Justiça. O programa é reapresentado sexta-feira, às 13h30; sábado, às 15h; e segunda-feira, às 19h.

Fonte: TV Justiça

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