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20 de Maio de 2024

Programa de Alimentação do Trabalhador beneficia mais de 20 milhões de trabalhadores em 2016

É o melhor desempenho do programa desde sua criação, em 1976

há 7 anos
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O ano de 2016 fechou com mais de 240,45 mil empresas incluídas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) do Ministério do Trabalho. O número de trabalhadores beneficiados ultrapassou os 20 milhões, sendo que, desse total, 16,8 milhões ganhavam menos de cinco salários mínimos. Esse foi o melhor desempenho do programa desde que ele foi criado, em 1976.

“O PAT beneficia o trabalhador, que recebe uma alimentação de qualidade, as empresas, que têm incentivos para aderirem ao programa, e a economia de uma forma geral, pelos empregos que gera”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. “A importância do programa é refletida pelos números: mais de 20 milhões de pessoas beneficiadas e um recorde de 40 anos quebrado”, afirmou.

Além de ser um estímulo para empregadores fornecerem alimentação nutricionalmente adequada aos empregados, em troca de incentivos fiscais, o programa também gera empregos diretos e indiretos. O ano passado fechou com 14,8 mil empresas prestadoras ou fornecedoras de alimentação registradas, com 23,8 mil nutricionistas contratadas.

A diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Eva Patrícia Gonçalves Pires, lembra que o PAT é um dos programas de maior alcance do governo federal. “São mais de 20 milhões de trabalhadores beneficiados, por isso esse programa está entre as prioridades do Ministério”, lembra.

Como o programa funciona - As empresas beneficiárias do PAT podem utilizar serviços próprios de preparação de refeições, distribuir cestas de alimentos ou contratar empresas que forneçam ou prestem serviços de alimentação coletiva, como administradoras de vale ou cartão refeição/alimentação.

Para garantir o cumprimento das normas nutricionais do programa, as empresas que fornecem as refeições ou prestam serviços de alimentação coletiva devem contratar nutricionistas como responsáveis técnicos, e eles precisam estar registrados no Programa.

Podem aderir ao PAT, empresas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), microempreendedores individuais (MEI), pessoas físicas inscritas no Cadastro de Empreendedor Individual (CEI), microempresas, entidades sem fins lucrativos, além de órgãos da administração pública direta e indireta.

A adesão é facultativa, mas as empresas que decidem adotar o programa ficam isentas de encargos trabalhistas e previdenciários sobre os valores gastos com a alimentação dos seus empregados. Além disso, o empregador optante pela tributação com base no lucro real pode deduzir até 4% das despesas com o Programa do Imposto de Renda.


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