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6 de Maio de 2024

Programa de Auxílio ao Doutorado e Mestrado em Educação – PADME – Retomada do antigo programa de bolsas pelo Governo do Estado de São Paulo

Publicado por Rodrigo Soares
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Por meio do Decreto 63.803, publicado hoje (14/11/2018), o Governo do Estado de São Paulo indica a retomada de antigo programa para aprimoramento, destinado aos profissionais do Quadro do Magistério.

Atualmente denominado Programa de Auxílio ao Doutorado e Mestrado em Educação – PADME – esse novo programa permitirá a Secretaria de Estado da Educação fornecer ajuda financeira ao Educador por período de 24 (vinte e quatro) meses para Mestrado ou 48 (quarenta e oito) para Doutorado.

Destina-se exclusivamente aos servidores que integram a rede pública estadual, insertos nas categorias A, F, P e N, admitidos em curso de pós-graduação stricto sensu ministrado por instituição de ensino de nível superior, da rede pública ou privada, e que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I - esteja em efetivo exercício, atuando em unidade da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo;

II - não esteja em regime de acumulação remunerada de cargos públicos ou de cargo/função/emprego público;

III - seja portador de licenciatura plena;

IV - não se encontre recebendo incentivo decorrente de concessão de qualquer tipo de ajuda financeira que caracterize bolsa de estudos por outro órgão público;

V - esteja distante da aposentadoria por pelo menos 4 (quatro) anos, quando se tratar de curso de mestrado, e 8 (oito) anos, quando se tratar de doutorado;

VI – não tenha sofrido qualquer penalidade administrativa nos últimos 5 (cinco) anos;

VII – comprove admissão em curso de Mestrado ou Doutorado de instituição de ensino superior do Estado de São Paulo e recomendada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES;

VIII – apresente projeto de pesquisa conforme as diretrizes e condições definidas em normas complementares; e

IX – assine Termo de Ciência ou Compromisso visando respeitar as normas do Programa.

A concessão da bolsa de estudos terá início na data do deferimento da solicitação e será encerrada por ocasião do depósito da dissertação/tese, mesmo que a totalidade das parcelas estipuladas não tenha sido atingida.

Consequentemente, o incentivo financeiro não se incorporará aos vencimentos dos beneficiários e não será considerado para cálculo de quaisquer vantagens pecuniárias.

O servidor poderá se afastar do exercício do cargo para participar de congressos e outros eventos com objetivo específico de apresentar/publicar material relativo ao seu projeto, desenvolvido no curso de Mestrado/Doutorado, nos termos definidos em Resolução a ser baixada pela Secretaria da Educação.

O servidor deverá cursar pós-graduação na área do cargo que exerce ou pós-graduação em Educação, em conformidade estrita com os eixos de formação definidos pela EFAP. Havendo mudança de cargo durante a realização do curso, desde que permaneça no Quadro do Magistério, a bolsa de estudos não será cancelada.

Durante o curso de pós-graduação o servidor estará obrigado a apresentar semestralmente relatório, a ser detalhado em normas complementares, visando o acompanhamento da situação acadêmica do bolsista; submeter, para apreciação prévia da Secretaria da Educação, eventuais modificações que afastem a pesquisa do projeto inicial; comunicar qualquer alteração das condições exigidas para concessão e manutenção da bolsa, assim como alterações funcionais junto à Secretaria da Educação ou alterações da situação acadêmica junto à instituição de ensino superior; entregar comprovante de depósito da dissertação/tese, cuja data indicará o término da concessão do benefício financeiro caso o limite de 24 (vinte e quatro) ou 48 (quarenta e oito) meses, respectivamente, não tenha sido atingido; concluir satisfatoriamente o curso, obtendo o título de Mestre ou Doutor.

E, mais, após a conclusão do curso de pós-graduação o servidor ainda tem o dever de entregar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de defesa, cópia da ata de defesa da dissertação/tese; cópia digitalizada da dissertação/tese da pesquisa em formado PDF; e autorização para que a Secretaria da Educação possa tornar pública a íntegra ou partes do trabalho produzido, objeto da titulação de Mestrado ou Doutorado.

A contar da data de defesa da dissertação/tese, o servidor deverá cumprir período de retribuição, permanecendo em efetivo exercício em unidade da Secretaria da Educação pelo mesmo período que recebeu o benefício financeiro.

Deve também fazer referência ao apoio financeiro recebido pela Secretaria da Educação em todas as formas de publicação oriundas da pesquisa realizada e apoiar, respeitando a disponibilidade e interesse do servidor, a composição de insumos e conteúdo de interesse da Secretaria da Educação, em especial, nas ações de formação promovidas pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Professores (EFAP).

O PADME atenderá os candidatos cujos projetos forem selecionados conforme procedimento detalhado em Resolução a ser editada pela Secretaria da Educação.

O servidor poderá perder direito à ajuda financeira, devendo, inclusive, restituir as parcelas recebidas, em valores atualizados, se deixar de atender a qualquer condição ou requisito estabelecido no Decreto ou nas normas complementares.

Em caso de quebra de vínculo funcional durante o período de retribuição, após a conclusão do curso de pós-graduação, o ressarcimento será realizado de forma proporcional, subtraindo o período já retribuído.

O ressarcimento fica dispensado nas hipóteses de aposentadoria por invalidez, de falecimento do servidor ou de afastamento do cargo de que é titular em razão de convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e município paulista, cujo objeto seja voltado ao campo educacional, desde que permaneça no curso e obtenha, a final, o título de Mestre ou Doutor – nesse último caso, porém, o benefício será cessado imediatamente assim que consumado o afastamento.

As solicitações de bolsa de estudos serão avaliadas e selecionadas segundo diretrizes descritas em normas complementares. Afinal, as despesas decorrentes da execução deste programa correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento do Programa de Formação Continuada da Secretaria da Educação. Logo, a quantidade de bolsas a serem concedidas dependerá da disponibilidade orçamentária.

Por sua vez, caberá à Secretaria da Educação o acompanhamento e a avaliação do PADME, podendo, para tanto, contar com a colaboração de instituições especializadas, mediante a formalização de instrumentos jurídicos próprios, obedecidas as normas legais e regulamentares incidentes na espécie, em especial a Lei federal nº 8.666/1993.

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