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4 de Maio de 2024

Proibição da Pesca em períodos de reprodução poderá ser ampliada

Publicado por Câmara dos Deputados
há 15 anos
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 4811 /09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que veda totalmente a pesca em períodos de desova, de reprodução das espécies ou de defeso, inclusive para pescadores artesanais e amadores.

A proposta revoga dispositivo da Lei 7.679 /88, que regulamenta a proibição da pesca de espécies em períodos de reprodução. Essa lei determina que é proibido pescar em cursos d'água nos períodos em que ocorrem fenômenos migratórios para reprodução e, em água parada ou mar territorial, nos períodos de desova, de reprodução ou de defeso.

Essa lei exclui da proibição, no entanto, os pescadores artesanais e amadores que utilizem, para o exercício da pesca, linha de mão ou vara, linha e anzol. O parlamentar propõe a revogação desse dispositivo por considerar que ninguém deve pescar nesse período.

Colapso

Para o deputado, a proteção das espécies durante a reprodução é fundamental para evitar o colapso da atividade pesqueira e a extinção de espécies aquáticas. Na opinião de Bezerra, a Lei 7.679 /88 é importante por proibir a pesca nos períodos de defeso, mas está desatualizada.

"Na época em que o Congresso aprovou essa norma legal, embora muitas espécies já se encontrassem ameaçadas, a situação não era tão grave como agora, o que justificava a exceção prevista", argumentou.

Pesca e aquicultura

Bezerra explicou que a pesca extrativa é hoje responsável pelo suprimento da maior parcela do pescado, em escala mundial.

O deputado observa que, nos anos recentes, cresceu a importância da aquicultura (cultivo de espécies aquáticas em cativeiro), enquanto a pesca extrativa tem sua sustentabilidade ameaçada por uma série de fatores. Entre esses, destaca a degradação ambiental, a destruição de manguezais e matas de galerias, a poluição das águas e o assoreamento dos rios.

Tramitação

O projeto, que tramita caráter conclusivo , será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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