PROIBIÇÃO DE DEPÓSITO POR ATENDIMENTO MÉDICO GANHARÁ ANÚNCIO DETALHADO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (26/06), em primeira discussão, o projeto de lei 1.599/12, no qual o deputado André Ceciliano (PT) faz alterações na Lei342666/00, que proibiu depósito prévio para internações e atendimentos médicos. Ele faz acréscimos no artigo que trata da necessidade de anúncio da norma, estabelecendo que o aviso, via cartaz em locais visíveis, traga o seguinte texto: Constitui crime a exigência de cheque-caução, de nota promissória ou qualquer garantia, bem como do preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial, nos termos do Art. 135-A do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940-Código Penal. Caso o aviso não seja feito, a unidade poderá ser punida com multa de 10 mil Ufir-RJ.