jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Proibição de Despejo até Dezembro de 2021

Lei 14.216/2021 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021.

Publicado por José Luiz Kalluf
há 3 anos
2
0
0
Salvar

A Lei 14.216/2021 proíbe despejo ou desocupação de imóveis urbanos até o fim de 2021, e suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão judicial de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público.

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei que proíbe o despejo ou a desocupação de imóveis comerciais ou residenciais até o fim de 2021, em razão da pandemia de covid-19. A medida havia sido vetada por Bolsonaro em agosto, mas o veto foi derrubado pelo Congresso no mês passado.

Mas fique atento, as regras não são aplicáveis para qualquer tipo de locação.

Para isso, o locatário deve comprovar que sua situação financeira mudou em razão das medidas de enfrentamento da pandemia, ocasionando prejuízo à subsistência da família e impossibilitando o pagamento do aluguel e dos demais encargos. A lei se aplica aos contratos de aluguel até R$ 600, no caso de locação residencial, e de R$ 1,2 mil para imóveis comerciais.
O texto também suspende os atos judiciais, extrajudiciais ou administrativos que imponham a desocupação ou a remoção forçada coletiva de imóveis urbanos, privados ou públicos. Nesse caso, não serão adotadas medidas preparatórias ou negociações para efetivar eventual remoção, e a autoridade administrativa ou judicial deverá interromper os processos em curso.
A medida atinge as decisões editadas ou proferidas desde 20 de março do ano passado. A regra não vale para as ocupações ocorridas após 31 de março de 2021 ou para as desocupações já concluídas.
Após 31 de dezembro de 2021, o Poder Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse coletivos que estejam em tramitação.

Como é possível verificar, a referida lei busca proteger os mais desfavorecidos, contudo, devemos ficar atentos para que não ocorram excessos dos locadores e/ou locatários.


Fonte:

https://agenciabrasil.ebc.com.br/política/noticia/2021-10/despejos-por-falta-de-aluguel-estao-suspensos-ateofim-do-ano (Publicado em 08/10/2021 - 11:20 Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília)

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lein14.216-de-7-de-outubro-de-2021-351591984



  • Publicações4
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações86
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proibicao-de-despejo-ate-dezembro-de-2021/1295415911
Fale agora com um advogado online