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2 de Maio de 2024

Projeto agrava pena para crime de dano contra arenas esportivas

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8144/17, que agrava pena para o crime de dano contra arenas esportivas em dias de atividades.

Apresentada pelo deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), a proposta altera o Código Penal (Decreto Lei 2.848/40), que prevê detenção de um a seis meses ou multa para o crime de dano – destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – e de detenção de seis meses a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para o dano qualificado.

O projeto prevê que o dano contra arenas esportivas configurará dano qualificado.

“É frequente vermos verdadeiras praças de guerra nas arquibancadas dos estádios e arredores, tornando reféns muitos que se fazem presentes para assistir aos jogos com suas famílias e que infelizmente são colocados em grave situação de perigo”, justifica o autor do texto.

“Portanto, se faz necessário tornar mais gravosa a pena de quem cometer atos criminosos durante as competições e eventos realizados em arenas esportivas”, complementa

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta:
  • PL-8144/2017
Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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