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5 de Maio de 2024

Projeto amplia isenção para empresas do Nordeste e da Amazônia

Publicado por OAB - Seccional Bahia
há 14 anos
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em dez anos o prazo de isenção de impostos concedida pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e Sudam).

A lei atual isenta essas empresas até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.

O deputado afirma que o prazo atual é insuficiente para atrair os investimentos necessários ao desenvolvimento das regiões. Ele também argumenta que a ampliação é compatível com os prazos de vigência de outros incentivos fiscais oferecidos pelo governo. "As isenções e reduções de impostos para projetos da Zona Franca de Manaus, por exemplo, vão além do ano de 2020", disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:

PL-7175/2010

Reportagem - Carol Siqueira

Edição - Newton Araújo

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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