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5 de Maio de 2024

Projeto aprovado na CDH assegura licença-maternidade e licença-paternidade a militares

Publicado por Senado
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Segundo o relator, João Capiberibe, o projeto cria as bases legais para assegurar o direito aos militares

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta terça-feira (29), projeto que regulamenta a licença à gestante, à adotante e à paternidade no âmbito das Forças Armadas. A matéria segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Projeto de Lei da Câmara 22/2013 cria uma lei específica para deixar claro o direito das militares à licença-maternidade, inclusive durante a gravidez de risco, e dos militares à licença-paternidade. O texto inclui ainda o direito à licença para adotantes.

Conforme a proposta, a militar tem direito à licença-maternidade de 120 dias prorrogáveis por mais 60, conforme previsto na Lei 11.770/08, já regulamentada para as servidoras civis federais. A licença começará a contar do parto ou do nono mês de gestação, se for de interesse da gestante. Se o bebê for prematuro, o prazo contará a partir do parto. Em caso de aborto, a militar terá direito a 30 dias de licença para tratamento da própria saúde.

No caso das adotantes, o projeto garante licença remunerada por 90 dias à militar que adotar criança com até um ano de idade e por 30 dias quando se tratar de criança com mais de um ano. Já o militar que for pai terá direito a licença de cinco dias seguidos.

Para o relator, senador João Capiberibe (PSB-AP), o projeto cria a base legal necessária para estender esses direitos fundamentais aos militares. O senador afirmou que a proposta dá dignidade aos militares como indivíduos, pais e mães, e protege suas famílias.

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