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17 de Junho de 2024

Projeto assegura gratuidade em eventos para estudantes carentes e restringe direito à meia-entrada

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto do Lei 8584/17, do deputado André Amaral (PMDB-PB), que garante a gratuidade de 10% dos ingressos para estudantes de até 17 anos comprovadamente carentes e restringe o direito à meia-entrada, no caso de quem não for estudante, aos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até dois salários mínimos.

Atualmente, não há limitação de renda para que a pessoa com deficiência ou o idoso possam usufruir desse benefício. Conforme a proposta, a venda de meia-entrada para ingresso em espetáculos culturais e esportivos, que hoje é de 40%, será reduzida para 30% dos tíquetes disponíveis. A proposta modifica a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/13) e o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03).

Segundo o autor da proposta, o custo da gratuidade em espetáculos artístico-culturais e esportivos para estudantes na idade escolar obrigatória comprovadamente carentes será compensado com a menor proporção obrigatória de meias-entradas e a restrição do benefício a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.

“O aumento dos custos dos ingressos poderia, inclusive, comprometer a cadeia produtiva da cultura, afinal, o produtor não seria estimulado a empreender e muito menos o restante da população a pagar os preços dos ingressos”, argumenta o parlamentar.





TramitaçãoA proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; do Esporte; da Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Íntegra da proposta:
  • PL-8584/2017
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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