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2 de Maio de 2024

Projeto aumenta tempo de cumprimento da pena para progressão de regime e livramento condicional

Publicado por Câmara dos Deputados
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O deputado Cabo Sabino (Avante-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9828/18, que aumenta de 1/6 para a metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para fins de progressão de regime.

Cabo Sabino considera o requisito atual para a progressão brando, o que “gera uma sensação de impunidade” e serve “como estímulo à prática de novos delitos”. “Faz-se necessário revisar esses critérios, a fim de que a resposta estatal seja mais condizente com as ações perniciosas dos criminosos”, afirma o parlamentar.

A proposta faz alterações na Lei de Execução Penal (7.210/84), na Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), na Lei de Drogas (11.343/06) e no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

No caso dos condenados por crimes hediondos, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, a progressão de regime ser dará após o cumprimento de 3/5 da pena, se o apenado for primário; e de 4/5, se reincidente. Atualmente, conforme a Lei dos Crimes Hediondos, a progressão se dá após o cumprimento de 2/5 e 3/5 da pena, respectivamente.

Livramento condicional
Ainda segundo o projeto, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade que cumprir mais da metade da pena, se não for reincidente em crime doloso; mais de 2/3, se reincidente; e mais de 4/5, nos casos de condenação por crime hediondo, prática da tortura, tráfico de drogas e terrorismo. Os prazos atuais para esses casos são, respectivamente, 1/3, metade e 2/3.

O texto determina ainda que os condenados por tráfico de drogas ou por crimes praticados com violência ou grave ameaça cumprirão pena separadamente dos demais. A regra vigente determina apenas que os condenados serão classificados, segundo os seus antecedentes e personalidade, para orientar a individualização da execução penal.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:
  • PL-9828/2018
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker

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