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2 de Maio de 2024

Projeto aumenta tempo mínimo exigido para liberdade condicional

Publicado por Câmara dos Deputados
há 13 anos
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Hugo Leal: legislação atual facilita livramento de presos. Tramita na Câmara o Projeto de Lei 341/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que aumenta o tempo mínimo de cumprimento da pena para que o condenado tenha direito a liberdade condicional.

De acordo com a proposta, o livramento condicional do preso não reincidente em crime doloso e que tiver bons antecedentes só será concedido após o cumprimento de mais de metade da pena. No caso de condenados reincidentes em crime doloso, a liberdade só será concedida após o cumprimento de, no mínimo, 3/4 da pena.

A regra atual determina que o condenado não reincidente em crime doloso e com bons antecedentes precisa cumprir pelo menos 1/3 da pena para a concessão do livramento condicional. Se reincidente em crime doloso, deverá ter cumprido mais da metade da pena.

O autor do projeto argumenta que a atual regra é uma das causas do descrédito do sistema penitenciário, pois a pena imposta na sentença geralmente torna-se um mito. Ele compara a legislação brasileira com a de outros países, tomando como base a pena máxima aplicada ao crime de homicídio premeditado.

Em países como EUA, Canadá e Alemanha, os índices de criminalidade são substancialmente menores que os nossos, mas, em todos eles, a pena máxima é superior à prevista no Brasil. Além disso, a progressão de regime nesses países, quando há, requer um tempo bem mais dilatado que no Brasil, diz Leal.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40 ).

Tramitação

O projeto tramita em conjunto com o PL 7224/06 , que será votado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-341/2011

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