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7 de Maio de 2024

PROJETO COMBATE MAUS-TRATOS A CRIANÇAS E ADOLESCENTES

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Segundo a proposta, as escolas, cursos, clubes e abrigos públicos ou privados deverão fixar um cartaz com os seguintes dizeres: “Em cumprimento à Lei Federal 13.046/14, de 1º de dezembro de 2014, esta instituição deve contar, em seus quadros, com profissionais capacitados para reconhecer e comunicar ao Conselho Tutelar suspeitas e/ou casos de maus-tratos contra crianças e adolescentes por ela atendida.” Além disso, a lei na íntegra deverá ser disponibilizada no local para consulta.

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