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3 de Maio de 2024

Projeto concede benefício tributário a empresa produtora de sabonete

Publicado por Câmara dos Deputados
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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6429/13, que suspende a exigência da contribuição de empresas produtoras de sabonete (sabão de toucador) para o PIS/Pasep, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas aquisições ou importações de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

O autor do projeto, ex-deputado Eduardo Azeredo, afirmou que a medida poderá evitar o fechamento de empresas, antes saudáveis e lucrativas, que hoje sofrem com equívocos e inadvertências da burocracia legislativa.

Segundo Azeredo, a aprovação da Medida Provisória 609/13, que isentou os itens da cesta básica do PIS/Pasep e da Cofins, trouxe graves problemas para algumas empresas. A MP foi convertida na Lei 12.839/13.

As empresas do regime não cumulativo dessas contribuições que produzem apenas os produtos desonerados passaram a sofrer com o acúmulo de créditos referentes aos insumos que adquirem para sua produção, explicou.

Esses créditos, cujo ressarcimento pela Receita Federal pode demorar muitos anos, representam ônus significativo sobre o capital de giro, ameaçando a própria sobrevivência de indústrias que operam em setores econômicos caracterizados pela alta competitividade, complementou.

Azeredo lembrou que o relator da MP 609/13, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), tentou corrigir o problema, inserindo dispositivos no texto da medida. Esses dispositivos, no entanto, foram vetados pela presidente Dilma Rousseff com base na alegação de aumento da renúncia fiscal inicialmente prevista. Os vetos presidenciais foram mantidos pelo Congresso.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara de Notícias

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