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2 de Maio de 2024

Projeto de lei estabelece direito à identidade de gênero

Publicado por Âmbito Jurídico
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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5002/13, do deputado Jean Wyllys (Psol-RJ) e da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estabelece o direito à identidade de gênero definida como a vivência interna e individual do gênero tal como cada pessoa o sente, que pode corresponder ou não com o sexo atribuído após o nascimento.

A proposta obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde a custear tratamentos hormonais integrais e cirurgias de mudança de sexo a todos os interessados maiores de 18 anos, aos quais não será exigido nenhum tipo de diagnóstico, tratamento ou autorização judicial.

O exercício do direito à identidade de gênero pode envolver a modificação da aparência ou da função corporal através de meios farmacológicos, cirúrgicos ou de outra índole, desde que isso seja livremente escolhido, e outras expressões de gênero, inclusive vestimenta, modo de fala e maneirismos, diz o projeto.

A proposta também libera a mudança do prenome para os maiores de 18 anos, sem necessidade de autorização judicial. Da mesma forma, libera a mudança do sexo nos documentos pessoais, com ou sem cirurgia de mudança de sexo. Os números dos documentos deverão ser mantidos, e os nomes originais serão omitidos por completo.

Nos três casos (tratamentos hormonais, cirurgias e mudança de nome/sexo nos documentos), se o interessado for menor de 18 anos, o requerimento deverá ser feito pelos pais ou responsáveis legais. Se estes não concordarem, o adolescente poderá recorrer à assistência da Defensoria Pública para autorização judicial, mediante procedimento sumaríssimo, que deve levar em consideração os princípios de capacidade progressiva e o interesse superior do interessado.

A mudança do sexo não altera o direito à maternidade ou à paternidade. Também será preservado o matrimônio, se os cônjuges quiserem, sendo possível retificar a certidão de casamento, para constar a união homoafetiva.

Conforme o projeto, as pessoas trans também terão o direito de adotar um nome social diferente do que figura na carteira de identidade, sem necessidade de fazer a retificação dos documentos em cartório. Esse nome terá de ser respeitado por órgãos públicos e empresas privadas.

Legislação atual

Atualmente, o SUS paga a cirurgia em alguns casos, mas a lista de espera é muito grande. Para que a pessoa consiga fazer a cirurgia de mudança de sexo, é necessário que haja um diagnóstico extremamente criterioso elaborado por uma equipe de psiquiatras, psicólogos, endocrinologistas, ginecologistas e cirurgiões.

Normalmente se exige um período de pelo menos dois anos como teste, em que o indivíduo é submetido a tratamentos hormonais e aconselhado a viver como se fosse do sexo oposto, para ter certeza do que quer. Só depois é permitida a realização da cirurgia.

Tramitação

A proposta foi apensada ao PL 70/95, que autoriza a mudança de nome em caso de operação de mudança de sexo. O texto já está pronto para votação pelo Plenário.

Íntegra da proposta: PL-5002/2013

Wilson Silveira

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